CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

 

Deliberação CBH-SMG 03/98

Propõe novas diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), mediante a Deliberação CRH nº 15 de 08.04.98, publicada no D.O.E. de 06.05.98, que dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), referentes ao orçamento de 1998, a serem aplicados em projetos, serviços e obras pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, destinou ao CBH/SMG R$ 970.653,25 (novecentos e setenta mil, seiscentos e cinqüenta e três reais e vinte e cinco centavos), constituindo em 5,015% do investimento global para o Estado;

CONSIDERANDO que a Pref. Municipal de Franca, através do ofício nº 091/98 - CAL/GAB de 26.02.98, desistiu do projeto "Polo Sanitário-Projeto", contemplado no item 1, do Artigo 4º, da Deliberação CBH/SMG 08/97 com R$ 86.267,40 (oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos);

CONSIDERANDO a não implementação dos procedimentos legais por parte da Policia Florestal e/ou Pref. Municipal de Patrocínio Pta., para o encaminhamento normal do processo COFEHIDRO 31/97 - "Informatização da Polícia Florestal de Franca", contemplado no item 1, alínea II, Artigo 3º da Deliberação CBH/SMG 06/96 com R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

CONSIDERANDO a incorporação ao orçamento de 1998 deste CBH/SMG, de verbas acima referidas de exercícios anteriores, totalizando recursos financeiros de R$ 1.061.420,65 (hum milhão, sessenta e um mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos) a serem distribuídos na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Sapucaí-Mirim/Grande;

CONSIDERANDO que cabe a este CBH/SMG indicar as prioridades de aplicação de recursos, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO que o atual Plano de Recursos Hídricos, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamento no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico CT-PLAGRI nº 01/98, que propõe novos critérios para distribuição de recursos no âmbito deste Comitê;

DELIBERA:

Artigo 1º Fica revogada a concessão de recursos do FEHIDRO para o projeto "Polo Sanitário-Projeto" da Pref. Municipal de Franca, indicado no item 1, do Artigo 4º, da Deliberação CBH/SMG 08/97, no valor de R$ 86.267,40 (oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), passando automaticamente a ser somado aos recursos a serem distribuídos em 1998 por este CBH/SMG.

Artigo 2º Fica revogada a concessão de recursos do FEHIDRO para o projeto "Informatização da Companhia de Franca" da Polícia Florestal de Franca, indicado no projeto 01, item II, Artigo 3º, da Deliberação CBH/SMG 06/96, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), passando automaticamente a ser somado aos recursos a serem distribuídos em 1998 por este CBH/SMG.

Artigo 3º Fica estabelecido que a "Ficha Resumo de Obra, Serviço ou Projeto para fins de solicitação de recursos do FEHIDRO", conforme anexo I desta deliberação, deverá ser entregue na sede da Secretaria Executiva do CBH/SMG até as 17:00 horas do dia 15.06.98, em duas vias e assinada pelo responsável legal da entidade solicitante.

Artigo 4º Fica estabelecido o prazo de 31.07.98, até as 17:00 horas para a CT-PLAGRHI entregar na Secretaria Executiva do CBH/SMG a pontuação dos projetos, devidamente hierarquizados.

Artigo 5º Os recursos do FEHIDRO a serem distribuídos pelo CBH/SMG, referentes ao orçamento de 1998, deverão ser alocados em empreendimento, obedecendo à seguinte distribuição percentual, conforme o respectivo enquadramento:

I - Mínimo de 60% para PDC 3 - Serviços e obras de conservação, proteção e recuperação da qualidade de recursos hídricos e, PDC 4 - Desenvolvimento e proteção das águas subterrâneas.

II - Os 40% restantes serão destinados às solicitações que se enquadrarem nos demais Programas de Duração Continuada (PDCs).

Artigo 6º Do total dos recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 10% para solicitações de Serviços e Projetos, sendo o restante (mínimo de 90%) atribuído às solicitações de Obras.

Artigo 7º Fica aprovada a "Ficha resumo da Obra, Serviços e Projetos para fins de solicitação de recursos do FEHIDRO", Anexo I desta Deliberação, com base na qual, caberá a CT-PLAGRHI, atribuir pontuação e priorizar as solicitações de recursos a serem deliberados pelo Plenário do CBH/SMG.

Artigo 8º Ficam aprovados os Anexos II e III, desta Deliberação, que definem os critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.

Artigo 9º Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimento com recursos do FEHIDRO:

I - Pré enquadramento pela Secretaria Executiva do CBH/SMG, verificando a totalidade dos seguintes pontos:

a) - Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO, item 3;

b) - Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano Estadual de Recursos Hídricos e o Plano de Recursos Hídricos do CBH/SMG;

c) - Compatibilidade da contrapartida oferecida, que estabelece mínimo de 20% (vinte por cento);

d) - Número máximo de 02 (dois) pleitos por órgão ou entidade e 01 (um) pleito coletivo.

II - Categoria do solicitante e modalidade do financiamento:

Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 12 (doze) categorias distintas, a saber:

a) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

b) Prefeituras Municipais, ou sua Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

c) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

d) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

e) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

f) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

g) Outras Entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

h) Outras Entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

i) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

j) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços enquadradas na modalidade de fundo perdido.

k) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos paras obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

l) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

As categorias acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber "obras" e "serviços e projetos".

Às 12 (doze) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos nos Anexo II e III desta Deliberação.

 

III - Critérios para pontuação (PDC 3 e PDC 4):

Os critérios para pontuação dos projetos enquadrados nos PDCs 3 e 4, bem como a hierarquização e os critérios de desempate constam do Anexo II desta Deliberação.


IV - Critérios para pontuação (Demais PDCs)

Os critérios para pontuação dos projetos enquadrados nos PDCs 1,2,4,6,7,8,9,10,11 e 12, bem como a hierarquização e os critérios de desempate constam do Anexo III desta Deliberação.

 

Artigo 10º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Franca, 29 de Maio de 1998.

 

 

Gilmar Dominici

Presidente CBH-SMG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo